Solicitar CNH Definitiva
Este serviço permite a solicitação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva, substituindo a Permissão para Dirigir (PPD) após o cumprimento de 1 ano de habilitação, desde que não tenha cometido infração grave, gravíssima ou reincidente em infração média nesse período.

Atenção!
- A Permissão para Dirigir deve estar vencida.
- O exame de aptidão física e mental deve estar no prazo de validade.
- O motorista não pode ter cometido infração de natureza gravíssima, grave ou mais de uma infração média no período de vigência da PPD.
- Motorista com 1ª habilitação (permissão para dirigir) que, durante o período da permissão, cometer infração de natureza gravíssima (7 pontos), grave (5 pontos) ou mais de uma média (4 pontos) é obrigado a repetir o processo de 1ª habilitação.
- Infrações de enquadramento 692-01, 692-02, 692-03 e 692-04 dentro do período de permissão não impedem a emissão da CNH Definitiva.
- Pela internet
- No site do Detran-SP: O motorista deve ter cadastro e fazer login.
- Pessoalmente: Em qualquer unidade de atendimento, o atendimento presencial será realizado somente com agendamento prévio.
O próprio motorista ou por um procurador legalmente constituído
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Acesse clicando no botão "Iniciar serviço"
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Preencha os campos obrigatórios: CPF, data de nascimento, categoria da habilitação, CEP do imóvel e número do imóvel
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Marque a opção "Não sou um robô"
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Clique em "Avançar"para prosseguir com a solicitação
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Compareça a uma unidade de atendimento do Detran-SP com todos os documentos exigidos
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Faça o agendamento do atendimento presencial:
- Na capital: Postos Poupatempo Alesp, Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Sé, Santo Amaro, Canindé (Shopping D) e Cidade Tiradentes.
- Nas demais cidades do estado: Ciretran ou Posto Avançado do Detran-SP.
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Pague a taxa do Detran-SP para emissão da CNH definitiva
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Receba o documento físico no endereço cadastrado em até 14 dias após a conclusão do processo
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Após 3 dias da conclusão do processo, acesse a versão digital da CNH no aplicativo "CDT – Carteira Digital de Trânsito"
- Permissão para Dirigir – original.
- Comprovante de endereço em nome do motorista – obrigatório apenas se houver alteração de endereço no cadastro do Detran-SP (original).
- Comprovante de pagamento da taxa do Detran-SP – original ou cópia simples (necessário apenas se o pagamento não constar no sistema do Detran-SP).
- Permissão para Dirigir – cópia simples.
- Comprovante de endereço em nome do motorista – obrigatório apenas se houver alteração de endereço no cadastro do Detran-SP (original).
- Comprovante de pagamento da taxa do Detran-SP – original ou cópia simples (necessário apenas se o pagamento não constar no sistema do Detran-SP).
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Procuração – original, podendo ser:
- Por instrumento público (vigente).
- Por instrumento particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança).
- Documento de identificação do procurador – original.
- Para procuração concedida a advogado, não é exigido reconhecimento de firma, mas é necessário apresentar cópia da carteira da OAB.
- Se o reconhecimento de firma da procuração for realizado em outro estado, será necessário o sinal público.
- Taxa de emissão: R$ 133,17 e o pagamento pode ser feito das seguintes formas:
- Bancos conveniados (somente para correntistas).
- Casas Lotéricas
- Pix
Este serviço é realizado em até 3 dias úteis
Última atualização: 11 de Junho de 2025 às 10:55